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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020107986MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. DENEGAÇÃO DE LIMINAR. PRETENSÃO DE NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. REMOÇÃO INTERNA. INEXISTÊNCIA DE PRETERIÇÃO.- A aprovação em concurso público não assegura a investidura do candidato, que possui apenas expectativa de direito a nomeação, pois à Administração é dado prover os cargos de acordo com sua conveniência e oportunidade, sendo certo que a convocação só pode se dar na estrita ordem de classificação do concurso público, sob pena de violação dos princípios da finalidade e da moralidade, em clara desobediência às regras editalícias.- A remoção interna de médicos para a especialidade cirurgia plástica não implica preterição em vaga, em virtude de já serem médicos concursados e a remoção com mudança de especialidade ser permitida por lei (Lei Distrital n. 3.323/2004). - A preterição somente ocorreria se outros candidatos com classificação inferior fossem nomeados e tomassem posse no cargo em virtude do certame em questão, o que não ocorre no caso dos autos.- Recurso improvido. Unânime.

Data do Julgamento : 02/10/2007
Data da Publicação : 19/11/2007
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : OTÁVIO AUGUSTO
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