TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020131624MSG
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RESOLUÇÃO N. 229/2007. MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. - O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual, líquido e certo do impetrante. Só não se admite mandado de segurança contra lei em tese, pois as leis gerais, enquanto normas abstratas, são insuscetíveis de lesar direitos, salvo quando proibitivos.- Somente os atos administrativos decisórios, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança, quando ferirem direito líquido e certo. Ausente o ato de autoridade, não há que se falar em cabimento do mandado de segurança.- Recurso improvido. Unânime.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO. RESOLUÇÃO N. 229/2007. MEDIDAS DE REDUÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL. LEI EM TESE. AUSÊNCIA DE ATO COATOR. - O objeto do mandado de segurança será sempre a correção de ato ou omissão de autoridade, desde que ilegal e ofensivo de direito individual, líquido e certo do impetrante. Só não se admite mandado de segurança contra lei em tese, pois as leis gerais, enquanto normas abstratas, são insuscetíveis de lesar direitos, salvo quando proibitivos.- Somente os atos administrativos decisórios, se ilegais ou abusivos, são suscetíveis de impugnação por mandado de segurança, quando ferirem direito líquido e certo. Ausente o ato de autoridade, não há que se falar em cabimento do mandado de segurança.- Recurso improvido. Unânime.
Data do Julgamento
:
12/02/2008
Data da Publicação
:
31/03/2008
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
OTÁVIO AUGUSTO
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