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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020132556MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE APROFUNDAMENTO POR OCASIÃO DO JULGAMENTO DE MÉRITO. Evidenciando-se que as Decisões atacadas por esta mandamental se evidenciam legítimas, a princípio, eis que emanadas de ato colegiado do Tribunal de Contas do Distrito Federal, não restringindo, efetivamente, qualquer direito atual da impetrante, não há de se autorizar a liminar para suspender suas eficácias, sendo prudente, ad cautelam, postergar o exame quanto à aludida pretensão para a ocasião do julgamento meritório, diante da necessidade de maior aprofundamento quanto aos temas propostos, tanto mais quando não reconhecida a possibilidade de dano irreparável ou de difícil reparação à impetrante, a partir de quando as Decisões impugnadas não estão a alterar o sistema de transporte alternativo atualmente em curso, pelo que permanecem íntegros os direitos da impetrante, sendo de acrescentar que, na hipótese sub judice, não há de se reconhecer direito líquido e certo a seu favor, considerando que a mesma, quanto a ver o certame prosseguir sem as restrições impostas à Administração Pública pelo TCDF detém mera expectativa de direito. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/12/2007
Data da Publicação : 05/09/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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