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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20070020154180MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RECURSO QUE SE VOLTA CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE DETERMINOU A REDISTRIBUIÇÃO DO MANDADO DE SEGURANÇA EM RAZÃO DE PREVENÇÃO. JUIZ DE DIREITO QUE NÃO SE ENCONTRA MAIS CONVOCADO. IMPOSSIBILIDADE.AGRAVO PROVIDO.1.Segundo o artigo 62, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a distribuição de ação originária e de recurso torna preventos o órgão e o relator para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo.2.Somente no período de convocação é possível a distribuição de processos a Juiz de Direito.3.Não há como proceder à redistribuição de feito a Juiz de Direito que não esteja convocado, ainda que se verifique a hipótese de prevenção de que trata o artigo 62, do Regimento Interno.

Data do Julgamento : 25/02/2008
Data da Publicação : 25/11/2008
Órgão Julgador : Câmara Criminal
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