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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20080020036622MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DECADÊNCIA. NÃO ACOLHIMENTO. MÉRITO. PLEITO DE CONCESSÃO DE EFEITO TRANSLATIVO AO AGRAVO. INVIABILIDADE.- O Governador do DF é autoridade coatora, no caso, à medida que coube a ele a iniciativa da lei de efeito concreto e sua sanção que afetou o direito adquirido sustentado pelo impetrante. - No caso em exame, o ato violador de direito de direito líquido e certo do impetrante, e que deve ser marco para a contagem do prazo de interposição do mandamus, é a publicação do edital de concorrência pública (fls. 41/46) para a venda do imóvel funcional, que se deu em 08-2-2008, não tendo, assim, a impetração do presente writ ultrapassado os 120 dias, após a ciência do ato.- O agravo regimental não é a via adequada para analisar as matérias relativas ao mérito do mandado de segurança, sob pena de prejulgamento da mandamental.- Mostra-se inviável a concessão de efeito translativo ao recurso interno, quando evidenciada a presença dos requisitos da necessidade, utilidade e adequação da tutela pleiteada.- Recurso improvido.

Data do Julgamento : 17/06/2008
Data da Publicação : 08/08/2008
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
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