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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20080020085080MSG

Ementa
PROCESSO CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA DECISÃO QUE REJEITOU JUSTIFICATIVA NA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS, NÃO PROMOVENDO DILAÇÃO PROBATÓRIA REQUERIDA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Indefere-se a petição inicial do mandado de segurança quando resta evidenciado que a parte pretendeu substituir o recurso apropriado para impugnar o indeferimento do pedido de prova, enquanto não há sequer teratologia ou ilegalidade na decisão fundamentada que não acolhe justificativa do devedor de alimentos. 2. Processo de execução não é sede para dilação probatória, sobretudo em se cuidando de alimentos que têm o rito no artigo 733 do Código de Processo Civil. 3. Constituição Federal admite prisão civil por inadimplemento de pensão alimentícia (artigo 5º, inciso LXVII), no que evidencia a recepção do artigo 733 do Código de Processo Civil como meio legítimo de coerção do devedor, porque os alimentos constituem direito do alimentado para subsistência. Assim, pressupõe-se que a condição do alimentante e a necessidade do alimentado foram apreciadas por ocasião da sentença que fixou os alimentos, de modo que revisão ou exoneração devem ser processadas pela via adequada, e não de forma incidental no processo de execução. É nessa seara que se demonstra a inviabilidade de adimplemento voluntário e inescusável da prestação alimentícia, sob pena de desvirtuar o rito e o processo de execução. 4. Agravo regimental conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/08/2008
Data da Publicação : 07/08/2008
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : FÁBIO EDUARDO MARQUES
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