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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20080020157667MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO INSCRITO COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. NÃO COMPARECIMENTO À PERÍCIA MÉDICA. JUSTA CAUSA. PLAUSIBILIDADE DO DIREITO. PERIGO DA DEMORA.Dispõe o art. 7.º, inciso II, da Lei n.º 1.533/51, que o deferimento da liminar pleiteada em sede de mandado de segurança exige a presença do periculum in mora e do fumus boni iuris no caso concreto.Tal como leciona o insigne doutrinador Hely Lopes Meirelles, A medida liminar não é concedida como antecipação dos efeitos da sentença final, é procedimento acautelador do possível direito do impetrante, justificado pela iminência de dano irreversível de ordem patrimonial, funcional ou moral se mantido o ato coator até a apreciação definitiva da causa. Por isso mesmo, não importa pre-julgamento; não afirma direitos; nem nega poderes à Administração. Preserva, apenas, o impetrante de lesão irreparável, sustando provisoriamente os efeitos do ato impugnado. (Meirelles, Hely Lopes. Mandado de Segurança. 30ª edição. Malheiros. São Paulo. 2007. p. 81).Presentes os requisitos autorizadores, o deferimento da liminar em sede de Mandado de Segurança é medida que se impõe.

Data do Julgamento : 02/12/2008
Data da Publicação : 19/01/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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