main-banner

Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20090020000696MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LIMINAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUMUS BONI JURIS E PERICULUM IN MORA. DIREITO ADQUIRIDO. NÃO RECONHECIDO PELA CORTE DE CONTAS. INDEFERIMENTO. 1. Não há que se confundir erro material com diretiva do relator que conclui pela inexistência dos requisitos indispensáveis à concessão de medida acautelatória: fumus boni juris e periculum in mora.2. Se o ato de aposentação do servidor não foi registrado pela Corte de Contas, refuta-se existência de fumaça do bom direito, vez que ausente violação de direito adquirido, e, no mesmo diapasão, afasta-se o perigo da demora, vez que, alcançando êxito, o recorrente seria facilmente ressarcido pela Fazenda Pública. Portanto, restou esvaziada a afirmação de irreparabilidade do suposto prejuízo experimentado pelo agravante.3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 26/05/2009
Data da Publicação : 12/06/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
Mostrar discussão