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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20090020064013MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL MILITAR DO DISTRITO FEDERAL. REQUISITO DE ESCOLARIDADE. DIPLOMA DE NÍVEL SUPERIOR. ATO ILEGAL E ABUSIVO. DECLARAÇÃO. SUSPENSÃO DO CERTAME. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. EXTINÇÃO DO FEITO.Não tem interesse processual a parte que impetra mandado de segurança visando tão somente a suspensão de concurso público, ao argumento de ser ilegal e abusivo o ato do Governador do Distrito Federal de exigência de diploma de nível superior, se a medida em nada lhe aproveita. Não se admite, em sede de agravo regimental, a inovação de pedidos, devendo a análise da admissibilidade do mandado de segurança ficar adstrita ao pedido formulado na inicial. Sendo assim, o pedido de reabertura das inscrições ao concurso, na petição recursal, por ser incabível, não torna presente o interesse de agir da impetrante.

Data do Julgamento : 16/06/2009
Data da Publicação : 22/07/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : NATANAEL CAETANO
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