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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20090020093061MSG

Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO COM PREVISÃO DE DIVERSAS FASES. REPROVAÇÃO EM PROVA OBJETIVA. MODIFICAÇÃO DE ASSERTIVAS. ILEGALIDADE. INOCORRÊNCIA. DISCRICIONARIEDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. Não cabe ao Judiciário incursionar nos meandros do juízo de conveniência e oportunidade do administrador, tampouco determinar, por via transversa, a aprovação de candidatos em fase de concurso para a qual foram reprovados pela banca examinadora. O edital é a lei que deve reger o concurso, estabelecendo as normas, diretrizes e critérios para a sua realização e não havendo qualquer ofensa a preceitos constitucionais ou à legislação ordinária em vigor, não há razão para reprovar o que ali se estipulou.Tendo sido o direito de petição plenamente exercido pelos candidatos e disponibilizado ao Impetrante, não pode, o Poder Judiciário, questionar o aspecto de legalidade quanto ao indeferimento de eventuais recursos de prova objetiva ou modificação do gabarito preliminar, mormente quando não vislumbrada a alegada falta de motivação a ser exarada pelo examinador. Liminar cassada. Recurso conhecido, por maioria e provido, à unanimidade.

Data do Julgamento : 28/07/2009
Data da Publicação : 23/09/2009
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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