TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20090020133394MSG
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - ALTERAÇÃO DE REGRAS DO EDITAL - RAZOABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. I. O concurso deve ser regido pelas regras do edital, ao qual tanto à Administração quanto o candidato estão jungidos.II. A alteração do edital de concurso que reduz em um segundo o tempo exigido para os exames de aptidão física, em princípio, não destoa da razoabilidade, e está nos limites de discricionariedade conferida à Administração, que pode adotar, nas circunstâncias, critérios diversos do inicial, desde que obedecidos os critérios de isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade. III. Agravo improvido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO - ALTERAÇÃO DE REGRAS DO EDITAL - RAZOABILIDADE - AGRAVO IMPROVIDO. I. O concurso deve ser regido pelas regras do edital, ao qual tanto à Administração quanto o candidato estão jungidos.II. A alteração do edital de concurso que reduz em um segundo o tempo exigido para os exames de aptidão física, em princípio, não destoa da razoabilidade, e está nos limites de discricionariedade conferida à Administração, que pode adotar, nas circunstâncias, critérios diversos do inicial, desde que obedecidos os critérios de isonomia, impessoalidade, moralidade e legalidade. III. Agravo improvido.
Data do Julgamento
:
06/10/2009
Data da Publicação
:
09/12/2009
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
SANDRA DE SANTIS
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