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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20100020106465MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO INEQUÍVOCA DO DIREITO INVOCADO. CONCURSO PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DAS REGRAS EDITALÍCIAS.A inicial do Mandado de Segurança deve ser indeferida quando não houver demonstração inequívoca e de plano do direito líquido e certo alegado.Mostra-se legítima a previsão editalícia consistente na obrigatoriedade de apresentação, pelo candidato, de documentos e certidões de vida pregressa, no prazo estabelecido pela comissão organizadora, sob pena de exclusão do certame, na medida em que o edital do concurso é dotado de publicidade, vinculando não somente a Administração, como também todos os candidatos que nele se inscreveram. Deixando o candidato de apresentar os documentos de vida pregressa no prazo fixado, sua não recomendação no certame não se reveste de ilegalidade. Agravo regimental não provido.

Data do Julgamento : 17/08/2010
Data da Publicação : 01/09/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : CARMELITA BRASIL
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