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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20100020174174MSG

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA - CONCURSO PÚBLICO - IMPUGNAÇÃO DE QUESTÃO DE PROVA OBJETIVA EM FACE DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PREVISTO NO EDITAL DO CERTAME - NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA - AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO -INDEFERIMENTO DA INICIAL - AGRAVO - § 1º, ART. 10, DA LEI Nº 12.016/2009 - FUNDAMENTOS INABALADOS - DECISÃO MANTIDA.1 - Conforme reiterada orientação jurisprudencial, não compete ao Poder Judiciário, em sede de mandado de segurança, apreciar os critérios utilizados pela Administração na formulação, correção e atribuição de notas nas provas de concurso público. Precedentes.2 - Na hipótese vertente, pretende o impetrante agravante, em sede de Mandado de Segurança, fazer prevalecer sua tese no sentido de que determinada questão objetiva do certame é estranha ao disposto no edital regulador do concurso público a que se submeteu. A matéria demanda ampla dilação probatória, incabível na via eleita, restando patente a ausência do direito líquido e certo a ser amparado via ação mandamental.3 - Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 09/11/2010
Data da Publicação : 19/11/2010
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : HUMBERTO ADJUTO ULHÔA
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