TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20110020128382MSG
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. OBSERVADO O NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRESENTES OS REQUISITOS. LIMINAR CONCEDIDA.1. De acordo com o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, o colendo Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento do total de postos anunciados.3. O não preenchimento de todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em razão da eliminação de candidato inicialmente habilitado, gera o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classsificados.4. Agravo Regimental não provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. DIREITO À NOMEAÇÃO E POSSE. OBSERVADO O NUMERO DE VAGAS DO EDITAL. PRESENTES OS REQUISITOS. LIMINAR CONCEDIDA.1. De acordo com o recente julgamento do Recurso Extraordinário nº 598.099, o colendo Supremo Tribunal Federal passou a reconhecer direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado dentro do número de vagas especificadas no edital.2. Se a Administração Pública pratica ato que, claramente, evidencie a necessidade de servidores em determinadas áreas de atuação, este ato obriga o Poder Público ao preenchimento do total de postos anunciados.3. O não preenchimento de todas as vagas ofertadas dentro do prazo de validade do concurso, em razão da eliminação de candidato inicialmente habilitado, gera o direito subjetivo à nomeação do candidato classificado na posição imediatamente subsequente na lista de classsificados.4. Agravo Regimental não provido.
Data do Julgamento
:
20/09/2011
Data da Publicação
:
29/09/2011
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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