TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20120020027377MSG
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.1 - Conquanto seja possível deferir liminar para nomeação e posse de candidato em cargo público, sem que haja violação ao art. 2º-B, da L. 9.494/97 (RCL n. 7212, STF), não se a defere para nomeação e posse de candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes as que previstas no edital, insere-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento mais adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido as consequências de ordem orçamentária que a medida implica.3 - É possível, havendo vagas disponíveis, assegurar ao candidato reserva de vaga até o término do prazo de validade do concurso.4 - Agravo provido em parte.
Ementa
CONCURSO PÚBLICO. NOMEAÇÃO E POSSE. CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS.1 - Conquanto seja possível deferir liminar para nomeação e posse de candidato em cargo público, sem que haja violação ao art. 2º-B, da L. 9.494/97 (RCL n. 7212, STF), não se a defere para nomeação e posse de candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes as que previstas no edital, insere-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento mais adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido as consequências de ordem orçamentária que a medida implica.3 - É possível, havendo vagas disponíveis, assegurar ao candidato reserva de vaga até o término do prazo de validade do concurso.4 - Agravo provido em parte.
Data do Julgamento
:
28/02/2012
Data da Publicação
:
09/03/2012
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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