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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20120020252114MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DA LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. EXPECTATIVA DE DIREITO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.1. O candidato classificado em concurso público além do número de vagas previstas no edital não possui direito subjetivo à nomeação e posse, mas mera expectativa de direito, não havendo falar-se em direito líquido e certo à convocação pretendida.2. Não há preterição na ordem classificatória quando há convocação de candidatos por força de cumprimento de ordem judicial, porquanto inexiste, em casos tais, ato espontâneo da Administração Pública.3. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 10/09/2013
Data da Publicação : 19/09/2013
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : ANTONINHO LOPES
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