TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20140020028423MSG
Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato classificado fora do número de vagas.1 - Candidato aprovado em concurso público somente tem direito à nomeação e posse se preterido na ordem de classificação, ou se, dentro do prazo de validade do concurso, existindo vagas - dentro do número previsto no edital -, não for nomeado.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes às previstas no edital, inserem-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido às consequências de ordem orçamentária que a medida implica.3 - Agravo não provido.
Ementa
Administrativo. Concurso público. Nomeação e posse. Candidato classificado fora do número de vagas.1 - Candidato aprovado em concurso público somente tem direito à nomeação e posse se preterido na ordem de classificação, ou se, dentro do prazo de validade do concurso, existindo vagas - dentro do número previsto no edital -, não for nomeado.2 - A nomeação e posse do candidato, havendo vagas excedentes às previstas no edital, inserem-se na conveniência e oportunidade da Administração, a quem incumbe verificar o momento adequado para efetivar a nomeação e posse do candidato, sobretudo devido às consequências de ordem orçamentária que a medida implica.3 - Agravo não provido.
Data do Julgamento
:
15/04/2014
Data da Publicação
:
09/05/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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