TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20140020056210MSG
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.1. A intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas.2. Diante do decurso do prazo, considerando que as provas subjetivas já foram realizadas, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto.3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA MAGISTRATURA. CRITÉRIO DE CORREÇÃO DE QUESTÕES DA PROVA. INCURSÃO NO MÉRITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO.1. A intervenção do Judiciário no controle dos atos de banca examinadora em concurso público está restrita ao exame da legalidade do procedimento, não lhe cabendo substituir-se à referida banca para reexaminar o conteúdo das questões formuladas ou os critérios de correção das provas.2. Diante do decurso do prazo, considerando que as provas subjetivas já foram realizadas, impõe-se o reconhecimento da perda superveniente do objeto.3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
25/03/2014
Data da Publicação
:
24/04/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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