TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Mandado de Segurança-20140020060446MSG
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO NO DISTRITO FEDERAL. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.1 Agravo regimental contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão de Concurso para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal.2. O risco de ineficácia da tutela final, caso não se concedesse a liminar, deve ser levado em consideração para manter os candidatos no certame. O gabarito apresentado aparenta ilegalidade, o que serve como fundamento jurídico relevante apto a subsidiar a concessão da liminar.3. Recurso desprovido.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO DO RELATOR QUE DEFERE LIMINAR. CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO DE JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO NO DISTRITO FEDERAL. LIMITES DO CONTROLE JUDICIAL DE ATOS ADMINISTRATIVOS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. DESCABIMENTO. MANUTENÇÃO DA LIMINAR.1 Agravo regimental contra decisão que deferiu liminar em mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente da Comissão de Concurso para provimento de cargo de Juiz de Direito Substituto do Distrito Federal.2. O risco de ineficácia da tutela final, caso não se concedesse a liminar, deve ser levado em consideração para manter os candidatos no certame. O gabarito apresentado aparenta ilegalidade, o que serve como fundamento jurídico relevante apto a subsidiar a concessão da liminar.3. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Data da Publicação
:
17/06/2014
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES LEITE
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