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Jurisprudência


TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Medida Cautelar-20080020071275MCT

Ementa
PROCESSO PENAL - AGRAVO REGIMENTAL - LEI 9.613/98 - MEDIDAS ASSECURATÓRIAS -DEVIDO PROCESSO LEGAL - PRAZO PARA EXERCÍCIO DA AÇÃO PENAL.O oferecimento de denúncia por crime de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores (Lei 9.613/98), com consequente requerimento de notificação dos acusados para o oferecimento de defesa preliminar, não faz concluir que todas as diligências determinadas em sede medida cautelar de busca e apreensão, quebra de sigilos fiscal e bancário, tenham chegado ao fim. Da conclusão das diligências, com efeito, poderá o órgão acusador obter outras provas necessárias à comprovação dos fatos narrados na denúncia ou, até mesmo, obter informações que justifiquem o oferecimento de denúncia contra outras pessoas investigadas.O prazo de cento e vinte dias para exercício da ação penal, previsto no art. 4º, § 1º, da Lei 9.613/98, começa a fluir da conclusão das providências determinadas pelo juízo processante. Precedente do Eg. Supremo Tribunal Federal (Inq-QO 2248/DF).

Data do Julgamento : 24/11/2009
Data da Publicação : 07/12/2009
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : SÉRGIO BITTENCOURT
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