TJDF AGR1-Agravo Regimental no(a) Petição-20120020260624PET
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE GREVE. AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE SERVIDORES EM ATIVIDADE. RAZOABILIDADE.1. Sem embargo da relevância do direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhoria das condições de trabalho e salarial dos trabalhadores, essa prerrogativa, de índole fundamental, comporta regulação dirigida a evitar eventuais abusos no seu exercício, justificando a adoção de medidas que garantam o mínimo de funcionamento de atividades consideradas essenciais à coletividade.2. Nessa perspectiva, não comporta majoração a fixação judicial de percentual mínimo razoável de servidores no exercício efetivo de suas funções, a fim de prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação. 3. Agravo regimental não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE GREVE. AUDITORIA DE CONTROLE INTERNO. SERVIÇO PÚBLICO ESSENCIAL. LIMITAÇÃO. PERCENTUAL DE SERVIDORES EM ATIVIDADE. RAZOABILIDADE.1. Sem embargo da relevância do direito de greve como importante conquista da cidadania visando à melhoria das condições de trabalho e salarial dos trabalhadores, essa prerrogativa, de índole fundamental, comporta regulação dirigida a evitar eventuais abusos no seu exercício, justificando a adoção de medidas que garantam o mínimo de funcionamento de atividades consideradas essenciais à coletividade.2. Nessa perspectiva, não comporta majoração a fixação judicial de percentual mínimo razoável de servidores no exercício efetivo de suas funções, a fim de prevenir danos irreparáveis ou de difícil reparação. 3. Agravo regimental não provido.
Data do Julgamento
:
06/05/2013
Data da Publicação
:
16/05/2013
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
CRUZ MACEDO
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