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Jurisprudência


TJDF AGR2-Agravo Regimental nos Embargos de Declaração no(a) Agravo de Instrumento-20090020146507AGI

Ementa
CARGA. ADVOGADO. ESTAGIÁRIO. TEMPESTIVIDADE. RECURSO. FAX. APRESENTAÇÃO DO ORGINIAL. CARGA XEROX.A aferição da tempestividade do recurso integrativo pela instância a quo não vincula esta Egrégia Corte, por se tratar de matéria de ordem pública e insusceptível de preclusão, constituindo pressuposto objetivo indispensável à admissibilidade de um recurso, não se pode conhecer do agravo de instrumento por sua intempestividade.O recurso via fax depende da apresentação da petição original no prazo de cinco dias, sob pena de ser reconhecida sua intempestividade, a teor do art. 2º da Lei nº 9.800/99.O procurador deu expressa autorização ao estagiário para tirar fotocópia dos autos. Nessa circunstância, os atos praticados pelo referido estagiário, como carga e devolução, não são feitos alheios à vontade do advogado que o supervisiona, mas sim sob sua ordem. Se entendermos que o advogado não se mostra responsável pelos atos de seus estagiários, estaremos ignorando o comando legal insculpido no Estatuto da Advocacia e da OAB. Visto, portanto, que o estagiário age sempre sob o comando e supervisão do advogado, conclui-se que a carga dos autos feita pelo estagiário evidencia que o patrono, que o instruiu a fazê-lo, tomou conhecimento da decisão lá exarada.Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 11/11/2009
Data da Publicação : 30/11/2009
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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