TJDF AGRAGI-20010020079858AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EXEGESE DO ART. 587 DO CPC. SUSPENSIVIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA.I - Não se pode confundir processo de conhecimento com processo executivo. Naquele sim, o trânsito em julgado é essencial para a expropriação definitiva dos bens do litigante, diferentemente do que ocorre no processo de execução.II - Julgados improcedentes os embargos, a execução deve prosseguir, sob pena de eternizar-se a busca pela satisfação do crédito. Provado eventual recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor.III - Pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em franca colidência com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não pode ser atendido.III - Agravo Regimental improvido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EXEGESE DO ART. 587 DO CPC. SUSPENSIVIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA.I - Não se pode confundir processo de conhecimento com processo executivo. Naquele sim, o trânsito em julgado é essencial para a expropriação definitiva dos bens do litigante, diferentemente do que ocorre no processo de execução.II - Julgados improcedentes os embargos, a execução deve prosseguir, sob pena de eternizar-se a busca pela satisfação do crédito. Provado eventual recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor.III - Pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em franca colidência com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não pode ser atendido.III - Agravo Regimental improvido.
Data do Julgamento
:
23/01/2002
Data da Publicação
:
19/02/2002
Órgão Julgador
:
Conselho da Magistratura
Relator(a)
:
NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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