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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20010020079858AGI

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARREMATAÇÃO. UNIRRECORRIBILIDADE. EXECUÇÃO DEFINITIVA. EXEGESE DO ART. 587 DO CPC. SUSPENSIVIDADE. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. ÔNUS DA IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. FUNDAMENTAÇÃO RELEVANTE. AUSÊNCIA.I - Não se pode confundir processo de conhecimento com processo executivo. Naquele sim, o trânsito em julgado é essencial para a expropriação definitiva dos bens do litigante, diferentemente do que ocorre no processo de execução.II - Julgados improcedentes os embargos, a execução deve prosseguir, sob pena de eternizar-se a busca pela satisfação do crédito. Provado eventual recurso, resolve-se em perdas e danos em favor do devedor.III - Pedido de atribuição de efeito suspensivo a agravo em franca colidência com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça não pode ser atendido.III - Agravo Regimental improvido.

Data do Julgamento : 23/01/2002
Data da Publicação : 19/02/2002
Órgão Julgador : Conselho da Magistratura
Relator(a) : NÍVIO GERALDO GONÇALVES
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