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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20040020085457AGI

Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACORDO HOMOLOGADO EM QUE A AVÓ RESPONDE JUNTAMENTE COM O FILHO PELOS ALIMENTOS DE SEU NETO. ART. 840 DO CÓDIGO CIVIL/2002. RENÚNCIA AO PRAZO RECURSAL. CARÁTER AMIGÁVEL DA AUDIÊNCIA. 1. Quando a avó, mesmo não figurando como parte na relação processual, concorda com o que foi proposto em audiência, ocorre verdadeira transação entre os interessados. 2. Aplicação do art. 840 do Código Civil/2002. 3. Dado o caráter amigável com que transcorreu a audiência, e havendo concordância expressa, não há que se contestar qualquer renúncia ao prazo recursal. 4. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/12/2004
Data da Publicação : 03/05/2005
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : SILVÂNIO BARBOSA DOS SANTOS
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