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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20050020035334AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO, EX VI DO ART. 557 DO CPC. DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE.1. À míngua de prova de que os bens cuja restituição pretende o recorrente são de sua propriedade, não merece guarida a pretensão de reforma da decisão que, a bem da celeridade processual, determina a remessa dos autos ao Tribunal para apreciação dos recursos de apelação manejados pelas partes litigantes.2. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, uma vez que não há no despacho atacado, ex vi do art. 504 do Código de Processo Civil, cunho decisório capaz de desafiar recurso.3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Data do Julgamento : 20/06/2005
Data da Publicação : 13/09/2005
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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