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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20050020110828AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. DIREITO À SAÚDE. PACIENTE PORTADORA DE DOENÇA GRAVE. DECISÃO MANTIDA.1. A antecipação dos efeitos da tutela recursal pressupõe: a) existência de prova inequívoca dos fatos correspondentes ao direito vindicado; b) convencimento da verossimilhança da alegação; e c) reversibilidade plena da providência adotada. Presentes tais requisitos mister se faz o deferimento.2. A constituição federal, em seu art. 196, garante a todos o acesso à saúde de forma universal e igualitária. Constituindo dever do Estado, não pode o Distrito Federal eximir-se de fornecer medicamento à paciente, sob pena de violação a esse direito fundamental.3. Agravo de Instrumento e Agravo Regimental desprovidos. Decisão mantida.

Data do Julgamento : 20/02/2006
Data da Publicação : 06/07/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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