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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20060020010555AGI

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO PELO RITO COMUM ORDINÁRIO CONTRA O DETRAN. UTILIZAÇÃO DE TRATOR NO ENSINO DE DIREÇÃO. EQUIPAMENTO ANTIGO. AUSENTE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA INDEFERIDA. DECISÃO JUDICIAL MANTIDA. CONVERSÃO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO RETIDO. 1. Com a entrada em vigor da Lei n. 11.187/2005 operou-se uma alteração substancial no procedimento do agravo de instrumento. Agora, a regra é o agravo retido, de modo que a admissão da forma instrumental do recurso de agravo somente se dá pela via de exceção quando demonstrado o perigo de dano irreparável.2. Não há perigo de dano irreparável a autorizar o processamento do recurso na sua forma instrumental e deferir antecipação de tutela contra o direito quando o próprio agravante reconhece que a Resolução n. 74/98 - CONTRAN veda a utilização de veículos com mais de oito anos em aulas de direção.

Data do Julgamento : 27/03/2006
Data da Publicação : 04/05/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR