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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20060020013833AGI

Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO PARA DELEGADO CIVIL DO DF. REPROVAÇÃO. AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA NOMEAÇÃO E POSSE OU RESERVA DE VAGAS. IMPOSSIBILIDADE.Não cabe antecipação de tutela para nomeação para cargo público nem para reserva de vagas, sem completar as etapas do certame e sem classificação definitiva. Cuida-se de proteção a mera expectativa de direitos que a eficácia da liminar já concedida não pode alcançar, pois se trata de uma classificação em que décimos e milésimos podem ser fatores decisivos do êxito ou fracasso de candidatos. Não podem, portanto, postular tratamento igual aos demais candidatos, aqueles que obtiveram segurança provisória, em liminar, apenas para serem considerados aprovados em uma das fases do concurso, enquanto não acertada definitivamente a questão (exegese da Lei 4.348/64, em seu art. 5º)

Data do Julgamento : 06/03/2006
Data da Publicação : 11/04/2006
Órgão Julgador : 6ª Turma Cível
Relator(a) : ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO
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