TJDF AGRAGI-20060020039794AGI
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO CONCOMITANTE COM REGIMENTAL AVIADO, ESTÁ EM CARÁTER INCIDENTAL, DIANTE DA CORRELAÇÃO DAS MATÉRIAS DEDUZIDAS. 1- Não há se falar em deferimento de pedido já concedido pelo Juízo de primeiro grau, porquanto, não obstante o pleito de penhora sobre o faturamento da empresa já tivesse sido atendido, a MM Juíza, através da decisão agravada, indeferiu a manutenção da referida penhora, decisão esta posteriormente reformada pelo Juízo a quo contra a qual se insurge o recorrente. 2- Não procede o pedido de decretação imediata de prisão, ante o alegado descumprimento de ordem judicial e das obrigações assumidas em decorrência do encargo de depositário, a uma porque a primeira decisão não nomeou um depositário fiel, apenas determinou a intimação no sentido de que fosse efetuado o depósito judicial; a duas, porque não cabe ao Juízo Cível a decretação de prisão por eventual crime de descumprimento de ordem judicial. 3- Merece ser mantida a decisão de primeiro grau que determinou a manutenção da penhora sobre o faturamento mensal da empresa, porém sobre 30% do seu faturamento. 4- Agravo regimental, apreciado incidentalmente, a que se nega provimento, ao tempo em que se dá parcial provimento ao agravo de instrumento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO CONCOMITANTE COM REGIMENTAL AVIADO, ESTÁ EM CARÁTER INCIDENTAL, DIANTE DA CORRELAÇÃO DAS MATÉRIAS DEDUZIDAS. 1- Não há se falar em deferimento de pedido já concedido pelo Juízo de primeiro grau, porquanto, não obstante o pleito de penhora sobre o faturamento da empresa já tivesse sido atendido, a MM Juíza, através da decisão agravada, indeferiu a manutenção da referida penhora, decisão esta posteriormente reformada pelo Juízo a quo contra a qual se insurge o recorrente. 2- Não procede o pedido de decretação imediata de prisão, ante o alegado descumprimento de ordem judicial e das obrigações assumidas em decorrência do encargo de depositário, a uma porque a primeira decisão não nomeou um depositário fiel, apenas determinou a intimação no sentido de que fosse efetuado o depósito judicial; a duas, porque não cabe ao Juízo Cível a decretação de prisão por eventual crime de descumprimento de ordem judicial. 3- Merece ser mantida a decisão de primeiro grau que determinou a manutenção da penhora sobre o faturamento mensal da empresa, porém sobre 30% do seu faturamento. 4- Agravo regimental, apreciado incidentalmente, a que se nega provimento, ao tempo em que se dá parcial provimento ao agravo de instrumento.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
10/04/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
VASQUEZ CRUXÊN
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