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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20060020070676AGI

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMETAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ART. 557 DO CPC.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto é remansoso o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que, por força do art 114, I da Constituição Federal, em ação proposta contra empregador, em que se postula complementação de aposentadoria, a competência é da Justiça do Trabalho.2. Agravo regimental desprovido.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 03/10/2006
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : MARIO-ZAM BELMIRO
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