TJDF AGRAGI-20060020072242AGI
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - EXECUÇÃO - CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO DE VIDA E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INVALIDEZ - TÍTULO HÁBIL A APARELHAR EXECUÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O artigo 557, caput, do CPC não condiciona o julgamento monocrático à ausência de controvérsia acerca da matéria. Este permissivo legal estipula como requisito a existência de jurisprudência dominante, assim compreendida o entendimento que predomina no respectivo Pretório ou nos Tribunais Superiores.II - O certificado individual do seguro de vida em grupo acompanhado de certidão do estipulante e dos documentos comprobatórios da invalidez do segurado atestam a existência do contrato de seguro e revestem-se da necessária força executiva a reclamar o processamento da pretensão executória, onde a executada, uma vez observada as condições procedimentais, poderá debater as questões que entender cabíveis.III - Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - ARTIGO 557, CAPUT, DO CPC - CONCEITO DE JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE - EXECUÇÃO - CERTIFICADO INDIVIDUAL DE SEGURO DE VIDA E DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DA INVALIDEZ - TÍTULO HÁBIL A APARELHAR EXECUÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I - O artigo 557, caput, do CPC não condiciona o julgamento monocrático à ausência de controvérsia acerca da matéria. Este permissivo legal estipula como requisito a existência de jurisprudência dominante, assim compreendida o entendimento que predomina no respectivo Pretório ou nos Tribunais Superiores.II - O certificado individual do seguro de vida em grupo acompanhado de certidão do estipulante e dos documentos comprobatórios da invalidez do segurado atestam a existência do contrato de seguro e revestem-se da necessária força executiva a reclamar o processamento da pretensão executória, onde a executada, uma vez observada as condições procedimentais, poderá debater as questões que entender cabíveis.III - Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
02/08/2006
Data da Publicação
:
28/09/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
BENITO TIEZZI
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