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Jurisprudência


TJDF AGRAGI-20060020077916AGI

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - AÇÃO AJUIZADA CONTRA EX-EMPREGADOR - CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM PORTARIAS E CIRCULARES INTERNAS - ALEGAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO DE TRABALHO - NATUREZA TRABALHISTA DA PRETENSÃO - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA - AGRAVO REGIMENTAL CONHECIDO E DESPROVIDO.I - A cobrança de complementação de aposentadoria instituída e regulada por extintas normas internas do Banco do Brasil, cujos direitos delas decorrentes haviam sido, em tese, incorporados aos contratos laborais, denota pretensão de natureza eminentemente trabalhista, mormente quando direcionada exclusivamente contra o ex-empregador dos autores.II - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como também outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Precedentes do TJDFT, STJ e STF.III - Agravo regimental conhecido e desprovido, mantendo-se incólume a decisão agravada.

Data do Julgamento : 23/08/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : BENITO TIEZZI
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