TJDF AGRAGI-20060020098755AGI
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EG. STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Cingindo-se o pedido deduzido no bojo do processo principal à complementação de benefício de aposentadoria, o qual teria como fundamento contrato de trabalho celebrado entre as partes, mantém-se a decisão do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento face à competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE NEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM FACE DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO PARA O PROCESSO E JULGAMENTO DO PROCESSO PRINCIPAL. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO EG. STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. Cingindo-se o pedido deduzido no bojo do processo principal à complementação de benefício de aposentadoria, o qual teria como fundamento contrato de trabalho celebrado entre as partes, mantém-se a decisão do relator que nega seguimento ao agravo de instrumento face à competência da Justiça do Trabalho para o processamento e julgamento do feito.
Data do Julgamento
:
11/10/2006
Data da Publicação
:
09/11/2006
Órgão Julgador
:
2ª Turma Cível
Relator(a)
:
CARMELITA BRASIL
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