TJDF AGRAGI-20060020117663AGI
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA EX-EPREGADOR. NATUREZA TRABALHISTA DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, deu provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos principais a uma das Varas da Justiça do Trabalho, porquanto, compete à Justiça especializada processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como também outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Precedentes desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. AÇÃO DE COBRANÇA AJUIZADA CONTRA EX-EPREGADOR. NATUREZA TRABALHISTA DA PRETENSÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no art. 557, § 1º-A, do Código de Processo Civil, deu provimento ao recurso para determinar a remessa dos autos principais a uma das Varas da Justiça do Trabalho, porquanto, compete à Justiça especializada processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, como também outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho. Precedentes desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça.2. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2006
Data da Publicação
:
08/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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