TJDF AGRAGI-20060020117987AGI
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ARTIGO 557 DO CPC.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto é remansoso o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que, por força do artigo 114, inciso I da Constituição Federal, em ação proposta contra empregador, onde se postula complementação de aposentadoria, a competência é da Justiça do Trabalho.2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. DECISÃO QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA JUSTIÇA DO TRABALHO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO EX VI DO ARTIGO 557 DO CPC.1. Merece prosperar o decisum do Relator que, com apoio no artigo 557 do Código de Processo Civil, nega seguimento a recurso de agravo de instrumento, porquanto é remansoso o entendimento nesta Corte de Justiça no sentido de que, por força do artigo 114, inciso I da Constituição Federal, em ação proposta contra empregador, onde se postula complementação de aposentadoria, a competência é da Justiça do Trabalho.2. Agravo regimental desprovido.
Data do Julgamento
:
06/12/2006
Data da Publicação
:
01/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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