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Jurisprudência


TJDF AGRAPC-20050110280897APC

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA APELAÇÃO CÍVEL - REENQUADRAMENTO DO SERVIDOR INATIVO AO ÁPICE DO NOVO PLANO DE CARREIRA DOS PROFESSORES DO DISTRITO FEDERAL - NEGATIVA DE SEGUIMENTO À APELAÇÃO - PEDIDO CONTRÁRIO A JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - ART. 557 DO CPC. 1. Encontra-se consolidado no âmbito desse Tribunal o entendimento segundo o qual não existe ofensa ao direito adquirido ou ao princípio da isonomia entre ativos e inativos o enquadramento do servidor aposentado no novo plano de carreira em posição não compatível com o regime anterior, desde que mantida a irredutibilidade de vencimentos.2. Segundo o art. 557 do CPC, o relator negará seguimento a recurso manifestamente em confronto com súmula ou com jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal, ou de Tribunal Superior, dispositivo esse cabível às apelações interpostas com o intuito de reverter pronunciamentos judiciais reconhecedores da ausência de direito adquirido e de ofensa ao princípio da isonomia. 3. Negado provimento ao agravo regimental, para manter a decisão recorrida.

Data do Julgamento : 16/08/2006
Data da Publicação : 09/11/2006
Órgão Julgador : 2ª Turma Cível
Relator(a) : J.J. COSTA CARVALHO
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