TJDF AGRARC-20030020036799ARC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 446,INCISO I DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.767 E 1768 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DISTÚRBIO MENTAL. INTERDIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.1. Para que a rescisória prospere é necessário que a interpretação dada pela decisão rescindenda seja, de tal modo aberrante, que viole o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu, no caso. 2. Nos termos do art. 446, inciso I do Antigo Código Civil e art. 1767 e 1768 do Novo Código Civil, o distúrbio mental tratado na espécie autoriza o decreto de interdição, mormente se a r. sentença se estribou em laudo médico e parecer do Ministério Público. Ademais, se ocorreu erro de fato, basta simples pedido de levantamento da interdição perante o MM. Juízo sentenciante.3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. ART. 446,INCISO I DO ANTIGO CÓDIGO CIVIL E ART. 1.767 E 1768 DO NOVO CÓDIGO CIVIL. DISTÚRBIO MENTAL. INTERDIÇÃO. AÇÃO RESCISÓRIA. VIOLAÇÃO LITERAL DE DISPOSIÇÃO DE LEI E ERRO DE FATO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS.1. Para que a rescisória prospere é necessário que a interpretação dada pela decisão rescindenda seja, de tal modo aberrante, que viole o dispositivo legal em sua literalidade, o que não ocorreu, no caso. 2. Nos termos do art. 446, inciso I do Antigo Código Civil e art. 1767 e 1768 do Novo Código Civil, o distúrbio mental tratado na espécie autoriza o decreto de interdição, mormente se a r. sentença se estribou em laudo médico e parecer do Ministério Público. Ademais, se ocorreu erro de fato, basta simples pedido de levantamento da interdição perante o MM. Juízo sentenciante.3. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Data do Julgamento
:
10/09/2003
Data da Publicação
:
18/02/2004
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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