TJDF AGREMDAPC-20030110545143APC
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO - RECURSO INEXISTENTE - ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA SANAR A FALHA - TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO - UNÂNIME. A falta de assinatura do advogado no recurso de embargos de declaração impede o seu conhecimento, por se tratar de formalidade essencial à sua existência, não bastando que o escrito esteja em papel timbrado dos causídicos. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas instâncias ordinárias, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, deve-se conceder à parte recorrente a oportunidade de seu procurador subscrever a petição recursal. Concedida, entretanto, oportunidade para o advogado assinar o recurso e transcorrido o prazo sem manifestação, correta a decisão que nega seguimento ao recurso, por ausência de condição de admissibilidade. A aposição das assinaturas dos três advogados, por um só deles, após o transcurso do prazo para que a falha fosse sanada, arranha os mais comezinhos princípios da ética, o que deve ser repudiado pelo direito.
Ementa
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO - RECURSO INEXISTENTE - ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA SANAR A FALHA - TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO - UNÂNIME. A falta de assinatura do advogado no recurso de embargos de declaração impede o seu conhecimento, por se tratar de formalidade essencial à sua existência, não bastando que o escrito esteja em papel timbrado dos causídicos. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas instâncias ordinárias, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, deve-se conceder à parte recorrente a oportunidade de seu procurador subscrever a petição recursal. Concedida, entretanto, oportunidade para o advogado assinar o recurso e transcorrido o prazo sem manifestação, correta a decisão que nega seguimento ao recurso, por ausência de condição de admissibilidade. A aposição das assinaturas dos três advogados, por um só deles, após o transcurso do prazo para que a falha fosse sanada, arranha os mais comezinhos princípios da ética, o que deve ser repudiado pelo direito.
Data do Julgamento
:
07/02/2007
Data da Publicação
:
06/03/2007
Órgão Julgador
:
3ª Turma Cível
Relator(a)
:
LÉCIO RESENDE
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