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Jurisprudência


TJDF AGRMSG-20020020076862MSG

Ementa
PROCESSO CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INICIAL INDEFERIDA NOS TERMOS DO ART. 8º DA LEI Nº 1.533/51 E ART. 267, I, DO CPC - CONCURSO PÚBLICO NA CARREIRA DA POLÍCIA CIVIL - VAGAS RESTANTES SUB JUDICE E INEXISTÊNCIA DE ATO CONCRETO CONTRA OS IMPETRANTES - DIREITO LÍQUIDO E CERTO INOCORRENTE - RECURSO DESPROVIDO, SEM DIVERGÊNCIA - O decisum que indefere inicial em Mandado de Segurança há de ser manutenido, desde quando indemonstrado no writ motivação jurídica ou de fato contra o suposto direito líquido e certo. Não preenchidas todas as vagas objeto do concurso e havendo questões sub judice, em relação ao mesmo, o suposto direito dos Impetrantes, nesta fase, não é líquido, nem certo.

Data do Julgamento : 19/11/2002
Data da Publicação : 02/05/2003
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : EDUARDO DE MORAES OLIVEIRA
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