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Jurisprudência


TJDF AGRMSG-20030020039126MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - MANDADO DE SEGURANÇA - INDEFERIMENTO DA LIMINAR - PRETENSÃO DE OBTER CERTIDÃO EM PROCESSO-CRIME - CERTIDÃO CUJA EXPEDIÇÃO DEMANDARIA ANÁLISE DA PROVA CONSTANTE DOS AUTOS COM ANTECIPAÇÃO DE QUESTÕES RELACIONADAS COM O MÉRITO DA AÇÃO PENAL - PRETENSÃO LIMINAR SATISFATIVA - EXAURIMENTO DO MANDAMUS - IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. O indeferimento do pedido de liminar é medida que se impõe se dos fundamentos da impetração não decorre, em exame perfunctório da matéria posta, o requisito legal do fumus boni iuris, tratando-se, ademais, de pleito de natureza eminentemente satisfativa, que se confunde com o próprio mérito do writ. 2. Não se vislumbra a relevância dos fundamentos da impetração se a expedição da certidão, nos termos em que requerida, não se limita à reprodução de peças processuais, atos ou fatos constantes do processo, demandando, isto sim, a análise da prova constante dos autos do processo-crime e sua valoração, com antecipação de questões relacionadas com o próprio mérito da ação penal. 3. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 04/06/2003
Data da Publicação : 04/02/2004
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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