TJDF AGRMSG-20050020104608MSG
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DEVIDO EM RAZÃO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA. DECISÃO DO TCDF. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMINAR DENEGADA. MANUTENÇÃO. Aos licitantes são assegurados, além de outros direitos, o de impugnação contra o edital e de apresentação de recursos nas fases de habilitação e julgamento das propostas. A agravante, como vencedora da licitação, teve três oportunidades para não aceitar sua submissão às novas imposições do certame: poder-se-ia ter impugnado o edital; poderia simplesmente, não ter apresentado proposta; e, por fim, poderia ter se recusado a assinar o contrato. Os contratos administrativos são dotados de cláusulas exorbitantes, podendo assim ser considerada aquela que exige a apresentação de documentos simples, essenciais ao funcionamento de qualquer empresa, bem como baseadas na legislação previdenciária, trabalhista e fiscal. Ausente qualquer desvio de finalidade em tais exigências, não há como se falar em extrapolação de competência pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. AGRAVO IMPROVIDO. MAIORIA.
Ementa
CONSTITUCIONAL, ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO DE PAGAMENTO DEVIDO EM RAZÃO DE CONTRATO PARA EXECUÇÃO DE OBRA. DECISÃO DO TCDF. PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. LIMINAR DENEGADA. MANUTENÇÃO. Aos licitantes são assegurados, além de outros direitos, o de impugnação contra o edital e de apresentação de recursos nas fases de habilitação e julgamento das propostas. A agravante, como vencedora da licitação, teve três oportunidades para não aceitar sua submissão às novas imposições do certame: poder-se-ia ter impugnado o edital; poderia simplesmente, não ter apresentado proposta; e, por fim, poderia ter se recusado a assinar o contrato. Os contratos administrativos são dotados de cláusulas exorbitantes, podendo assim ser considerada aquela que exige a apresentação de documentos simples, essenciais ao funcionamento de qualquer empresa, bem como baseadas na legislação previdenciária, trabalhista e fiscal. Ausente qualquer desvio de finalidade em tais exigências, não há como se falar em extrapolação de competência pelo Tribunal de Contas do Distrito Federal. AGRAVO IMPROVIDO. MAIORIA.
Data do Julgamento
:
29/11/2005
Data da Publicação
:
31/03/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
VAZ DE MELLO
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