TJDF AGRMSG-20060020002147MSG
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.A pessoa jurídica de direito público que irá suportar o ônus da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança pode figurar como litisconsorte passivo. Precedentes desta Corte.2.O poder-dever de autotutela administrativa autoriza - ou determina - que o Poder Público anule seus próprios atos, quando verificada qualquer ilegalidade. Contudo, na esteira da doutrina e da jurisprudência mais autorizada, esse poder-dever é mitigado pelo contraditório e pela ampla defesa, quando verificadas situações excepcionais hábeis a justificar a aplicação desses postulados do Estado Democrático de Direito.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. EXONERAÇÃO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. 1.A pessoa jurídica de direito público que irá suportar o ônus da sentença proferida em sede de Mandado de Segurança pode figurar como litisconsorte passivo. Precedentes desta Corte.2.O poder-dever de autotutela administrativa autoriza - ou determina - que o Poder Público anule seus próprios atos, quando verificada qualquer ilegalidade. Contudo, na esteira da doutrina e da jurisprudência mais autorizada, esse poder-dever é mitigado pelo contraditório e pela ampla defesa, quando verificadas situações excepcionais hábeis a justificar a aplicação desses postulados do Estado Democrático de Direito.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
21/02/2006
Data da Publicação
:
11/05/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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