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Jurisprudência


TJDF AGRMSG-20060020031711MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - CONCESSÃO DE LIMINAR PARA FORNECIMENTO GRATUITO DE MEDICAMENTO - PRELIMINARES: AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE E INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA - MÉRITO PELO IMPROVIMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL.1.A ausência de inscrição suplementar do advogado na OAB constitui-se mera irregularidade, não se caracterizando a falta de capacidade postulatória ensejadora da extinção do processo. Preliminar rejeitada.2.Cabe especificamente ao Senhor Secretário de Saúde, por meio de portaria, dispor sobre a compra de medicamentos, sendo ele a autoridade que ordena concreta e especificamente a execução do ato omissivo de fornecimento gratuito de medicamento. Preliminar de ilegitimidade passiva rejeitada.3.É satisfatório o receituário médico da rede pública de saúde que indica a necessidade da medicação pleiteada no writ. Torna-se prescindível qualquer perícia médica a respeito. Preliminar de inadequação da via eleita por ausência de prova pré-constituída afastada.4.O fumus boni iuris para a concessão da liminar encontra-se satisfeito na assertiva de que o direito à saúde é direito fundamental do indivíduo, verdadeiro direito natural, protegido no artigo 6º e 196 e seguintes, da Constituição Federal, que como tal incumbe ser preservado.5.O periculum in mora, por sua vez, dispensa qualquer digressão de natureza teórica, doutrinária ou jurisprudencial, bastando que se verifique a explicitude do interesse imediato da medida, cujo escopo é a preservação da saúde, o que somente se garantirá com a manutenção do tratamento com o medicamento vindicado.

Data do Julgamento : 13/06/2006
Data da Publicação : 29/11/2006
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : EDSON ALFREDO SMANIOTTO
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