TJDF AGRMSG-20060020035886MSG
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01.Não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, visto que ausentes tanto o periculum in mora, posto que o ato de demissão já se concretizou, bem como a fumaça do bom direito, em razão da existência prévia de processo disciplinar que culminou com a demissão do Impetrante, não há como ser concedida a liminar buscada.02.Ao final, caso se conclua pela procedência das alegações, eventuais prejuízos poderão ser ressarcidos, motivo pelo qual, não há que se falar em danos irreparáveis ou de difícil reparação.03.Recurso desprovido. Unânime.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - DECISÃO QUE NEGA LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA - AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS - RECURSO DESPROVIDO.01.Não se vislumbrando a presença dos requisitos necessários ao deferimento da medida liminar, visto que ausentes tanto o periculum in mora, posto que o ato de demissão já se concretizou, bem como a fumaça do bom direito, em razão da existência prévia de processo disciplinar que culminou com a demissão do Impetrante, não há como ser concedida a liminar buscada.02.Ao final, caso se conclua pela procedência das alegações, eventuais prejuízos poderão ser ressarcidos, motivo pelo qual, não há que se falar em danos irreparáveis ou de difícil reparação.03.Recurso desprovido. Unânime.
Data do Julgamento
:
16/05/2006
Data da Publicação
:
27/06/2006
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMEU GONZAGA NEIVA
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