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Jurisprudência


TJDF AGRMSG-20060020146921MSG

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA - EXCLUSÃO DE ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO DOS AUTOS DE AÇÃO PENAL EM QUE SE APURA CRIME DE RACISMO - ALEGADA INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO A AMPARAR A PRETENSÃO DO IMPETRANTE - PRETENDIDA EXTINÇÃO DO WRIT SEM JULGAMENTO DO MÉRITO - REJEIÇÃO - MÉRITO - INGRESSO COMO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO PARA O RÉU - CONDIÇÃO QUE PODE SER REVISTA A QUALQUER TEMPO PELO JUIZ - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO - UNÂNIME.I - Inexistindo previsão legal para interposição de recurso contra decisão que admite ingresso de assistente de acusação em ação penal, outra alternativa não restou ao réu senão impetrar mandado de segurança, com o escopo de ver assegurado direito líquido e certo, consistente no exercício de sua ampla defesa e do devido processo legal.II - Os argumentos apresentados no recurso não abalam a decisão monocrática que excluiu a agravante do pólo passivo da ação penal, mormente porque se limitou, essa, a sustentar que seu ingresso na lide em nada prejudicaria o réu.III - Bem é de se ver, pois, que o sujeito passivo na hipótese sub examen é a coletividade, e não a ora Agravante, que sequer juntou aos autos da Ação Penal seus atos constitutivos, não se sabendo ao certo qual sua finalidade e os interesses que defende.

Data do Julgamento : 12/02/2007
Data da Publicação : 19/07/2007
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : LECIR MANOEL DA LUZ
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