TJDF AGV1-Agravo no(a) Agravo de Instrumento-20110020063306AGI
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FOROS CONCORRENTES. ARTS. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, E 94, DO CPC.1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que se encontra em exata harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ter seguimento negado (art. 557, CPC).2. De acordo com a jurisprudência consolidada do egrégio STJ, a ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT pode ser ajuizada no foro do domicílio do autor, do local do acidente, ou, ainda, no do domicílio do réu, sendo que, possuindo o demandado mais de um domicílio, poderá ser demandado em qualquer deles, nos termos do art. 94, do CPC.3. Recurso não provido.
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU HARMÔNICA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. FOROS CONCORRENTES. ARTS. 100, PARÁGRAFO ÚNICO, E 94, DO CPC.1. O agravo de instrumento interposto contra decisão que se encontra em exata harmonia com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça deve ter seguimento negado (art. 557, CPC).2. De acordo com a jurisprudência consolidada do egrégio STJ, a ação de cobrança de indenização do seguro obrigatório DPVAT pode ser ajuizada no foro do domicílio do autor, do local do acidente, ou, ainda, no do domicílio do réu, sendo que, possuindo o demandado mais de um domicílio, poderá ser demandado em qualquer deles, nos termos do art. 94, do CPC.3. Recurso não provido.
Data do Julgamento
:
15/06/2011
Data da Publicação
:
05/07/2011
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
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