TJDF AGVAGI-AGI920697
: AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL QUE NÃO INDICA O NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO ADVOGADO DO AGRAVADO. Autoriza o art. 557, caput, do CPC, que o relator negue seguimentoa recurso manifestamente inadmissível. É manifestamente inadmissível agravo cuja petição de interposição, desatendendo exigência expressa do art. 524, III, do CPC, não indica o nome e o endereço completosdo advogado do agravado, constantes do processo. Malgrado dispensável, para a intimação, no Distrito Federal, a indicação do endereço do advogado do agravado, de vez que feita pelo DJ (art. 236, do CPC),necessária a do nome do mesmo, a ser feita na petição de interposição do agravo. Isto porque é a indicação do agravante, na petição, que fixa a sua responsabilidade pela intimação a ser procedida. É necessáriaa existência dessa afirmação na petição. Isso não se supre por juntada de cópia da procuração, por sinal também exigida (art. 525, inc. I, do CPC). No mínimo, deve conter a petição de agravo a assertivade que o nome do advogado do agravado é o constante da cópia da procuração juntada. Agravo a que se nega provimento, mantida a decisão agravada.
Ementa
: AGRAVO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. PETIÇÃO RECURSAL QUE NÃO INDICA O NOME E ENDEREÇO COMPLETOS DO ADVOGADO DO AGRAVADO. Autoriza o art. 557, caput, do CPC, que o relator negue seguimentoa recurso manifestamente inadmissível. É manifestamente inadmissível agravo cuja petição de interposição, desatendendo exigência expressa do art. 524, III, do CPC, não indica o nome e o endereço completosdo advogado do agravado, constantes do processo. Malgrado dispensável, para a intimação, no Distrito Federal, a indicação do endereço do advogado do agravado, de vez que feita pelo DJ (art. 236, do CPC),necessária a do nome do mesmo, a ser feita na petição de interposição do agravo. Isto porque é a indicação do agravante, na petição, que fixa a sua responsabilidade pela intimação a ser procedida. É necessáriaa existência dessa afirmação na petição. Isso não se supre por juntada de cópia da procuração, por sinal também exigida (art. 525, inc. I, do CPC). No mínimo, deve conter a petição de agravo a assertivade que o nome do advogado do agravado é o constante da cópia da procuração juntada. Agravo a que se nega provimento, mantida a decisão agravada.
Data do Julgamento
:
09/02/1998
Data da Publicação
:
11/03/1998
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
4ª Turma Cível
Relator(a)
:
MARIO MACHADO
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