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Jurisprudência


TJDF AIL - 1075418-20170020190387AIL

Ementa
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. MULTA FISCAL. FUNDAMENTO DIVERSO DA DISCUSSÃO SUBJETIVA. CARÁTER CONFISCATÓRIO. REDUÇÃO. ENTENDIMENTO CONSOLIDADO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. OBEDIÊNCIA À CLÁUSULA DE RESERVA DE PLENÁRIO. DESNECESSIDADE. I - Havendo a discussão originária repousado sobre dispositivo legal diverso daquele objeto da presente arguição de inconstitucionalidade, não se faz possível a sua análise, sob pena de desvirtuar o controle difuso. II - É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal no sentido da inconstitucionalidade da imposição de penalidade pecuniária que se traduza em valor superior ao do tributo devido, por se revestir de caráter confiscatório. III - A obediência à cláusula de reserva de plenário não se faz necessária quando houver jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal sobre a questão constitucional discutida. IV - Não se admitiu a arguição de inconstitucionalidade.

Data do Julgamento : 23/01/2018
Data da Publicação : 21/02/2018
Órgão Julgador : CONSELHO ESPECIAL
Relator(a) : JOSÉ DIVINO
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