TJDF AIL - 184056-20010020066326AIL
ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - CONTROLE DIFUSO. LEI DISTRITAL Nº 1.913/98 - DISPOSIÇÃO SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA DE PARLAMENTAR - OFENSA AO ARTIGO 71, § 1º, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O dispositivo legal em apreço ecoa em perfeita harmonia com a regra hospedada no artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Conseqüentemente, incidenter tantum, proclama-se a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.913/98, porque dispusera sobre servidores públicos do Distrito Federal, tendo sido de parlamentar a sua iniciativa.
Ementa
ARGÜIÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI - CONTROLE DIFUSO. LEI DISTRITAL Nº 1.913/98 - DISPOSIÇÃO SOBRE SERVIDORES PÚBLICOS. INICIATIVA DE PARLAMENTAR - OFENSA AO ARTIGO 71, § 1º, INCISO II, DA LEI ORGÂNICA DO DISTRITO FEDERAL E AO ARTIGO 61, § 1º, INCISO II, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.Nos termos do artigo 71, § 1º, inciso II, da Lei Orgânica do Distrito Federal, compete ao Governador do Distrito Federal a iniciativa das leis que disponham sobre servidores públicos do Distrito Federal, seu regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. O dispositivo legal em apreço ecoa em perfeita harmonia com a regra hospedada no artigo 61, § 1º, inciso II, da Constituição Federal. Conseqüentemente, incidenter tantum, proclama-se a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 1.913/98, porque dispusera sobre servidores públicos do Distrito Federal, tendo sido de parlamentar a sua iniciativa.
Data do Julgamento
:
19/03/2002
Data da Publicação
:
20/02/2004
Órgão Julgador
:
CONSELHO ESPECIAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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