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Jurisprudência


TJDF APC - 1000175-20140710258394APC

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. TAXAS CONDOMINIAIS. CONDOMÍNIO IRREGULAR PRE-CONSTITUÍDO. ADERÊNCIA OBRIGATÓRIA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. INAPLICÁVEL. EXCLUSÃO. IMPOSSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA AO ATO DE CONSTITUIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECURSAL. PATAMAR MÁXIMO. 1. A aquisição dos direitos sobre uma unidade que compõe a fração ideal de condomínio impõe a aderência automática aos termos do condomínio previamente constituído, por se tratar de obrigação própria do imóvel. 2. O condomínio irregular assemelha-se a um condomínio horizontal, de modo que é legítima a obrigatoriedade de manutenção do condômino, nos termos do seu estatuto, sem que isso configure violação à liberdade associativa estabelecida na Constituição Federal. 3. A relação de condomínio impõe ao imóvel (e seu ocupante) o direito de beneficiar-se dos serviços e das áreas comuns, além da responsabilidade por arcar com as despesas em igual proporção às demais unidades componentes. A opção do condômino em não usufruir dos benefícios ofertados pelo condomínio, por si só, não o desonera das obrigações perante a coletividade e nem garante a sua exclusão definitiva. 4. A desvinculação de qualquer imóvel originalmente pertencente a condomínio não depende simplesmente da discricionariedade do seu possuidor, mas submete-se a regramento próprio, consistente da convenção do condomínio (art. 1.333 CC/02). 5. Se a sentença fixou os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento), patamar máximo previsto no artigo 85, §2º do CPC/15, a sucumbência recursal não implicará em majoração da verba, em observância à parte final do artigo 85, §11 do CPC/15. 6. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 02/03/2017
Data da Publicação : 08/03/2017
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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